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CAPÍTULO I – DA SOCIEDADE E SEUS FINS

 

Artigo 1º. A Associação de Aeromodelistas da Bahia, doravante denominada simplesmente AEROBA é uma Associação sem fins econômico-lucrativos, com Sede e Foro em Salvador – Bahia, na Avenida ACM, nº. 2.671 Ed. Bahia Center, sala 1.306 bairro do Cidadela e será regida pelo presente Estatuto.
Artigo 2º. A AEROBA é constituída de número determinado máximo de 300 (trezentos) Associados, tendo personalidade jurídica distinta da de seus Associados, podendo ser alterado de acordo com a assembléia.
Parágrafo único. Os associados não respondem solidariamente, mas tão somente subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas, tácita ou expressamente, pela AEROBA.
Artigo 3º. A AEROBA tem por finalidade propiciar aos seus Associados a prática desportiva do aeromodelismo, podendo ainda, desenvolver a prática de outras modalidades de modelismo, além de atividades várias, tais como, sociais,  recreativas, esportivas ou outras, ficando proibida a prática de jogos de azar e o tratamento de assuntos de caráter político ou religioso.
Artigo 4º. A AEROBA poderá promover e participar de provas ou eventos aerodesportivos ou outras atividades correlatas ao modelismo em geral.
Artigo 5º. Como fonte de recursos, a AEROBA contará com as contribuições dos Associados de forma a ratear as despesas fixas mensais comprovadas, acrescidas de 20% (vinte por cento)  a título de fundo de caixa, além de doação ou cessão feita por pessoas ou entidades públicas, além de outras rendas tais como publicidade, patrocínios em eventos, dentre outros.
Artigo 6º. A AEROBA terá duração indeterminada.

CAPÍTULO II – DOS PODERES

Artigo 7º. Os poderes diretivos da AEROBA caberão aos seguintes Órgãos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Artigo 8º. A AEROBA não remunerará qualquer dos seus dirigentes.

 CAPÍTULO  III – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo9º. A Assembléia Geral, será constituída pela reunião dos Associados, civilmente capazes, em pleno gozo de seus direitos estatutários, e desde que rigorosamente em dia com suas obrigações e sem qualquer penalidade imposta nos últimos seis meses e será soberana em suas decisões que não forem contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.

Parágrafo Único. Os Associados absoluta ou relativamente incapazes poderão participar da Assembléia Geral desde que representados/assistidos por seus responsáveis.
Artigo 10º. Compete à Assembléia Geral deliberar sobre as seguintes disposições:
I. Eleger a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, dentre os sócios fundadores, prioritariamente, e dentre os demais sócios contribuintes por indicação da maioria absoluta dos sócios fundadores ou em caso de inexistência de candidatos desta classe, em última hipótese;
II. Reformar ou alterar este estatuto e decidir sobre suas omissões;
III. Destituir ou suspender os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo e Fiscal por decisão escrita e fundamentada;
IV. Deliberar sobre as resoluções da Diretoria Executiva que forem ilegais ou contrárias aos interesses da AEROBA e/ou de Associados;
V. Conceder os títulos de Associados Honorários, que lhes forem indicados pelo Conselho Deliberativo e Fiscal;
VI. Deliberar sobre a venda do que for, ou qualquer outro ato que venha a afetar ou onerar o patrimônio da AEROBA;
VII. Deliberar sobre a dissolução da AEROBA ou sua fusão a outra entidade de idêntica natureza;
VIII. Aprovar ou rejeitar, anualmente, com base nos relatórios do Conselho Deliberativo e Fiscal, as contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício findo, determinando em caso de rejeição, as providências a serem adotadas;
IX. Decidir, em última instância, sobre a aplicação da pena de eliminação aos Associados que cometerem quaisquer das infrações previstas no Parágrafo 5º, do Artigo 40º;
X. Fixar o valor da taxa de admissão de associado.
XI. Deliberar sobre outros assuntos que lhe forem apresentados;
Parágrafo 1º. Para as deliberações a que se referem os Incisos I a VI deste Artigo, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira chamada, sem o quorum mínimo referente à maioria absoluta dos associados.
Parágrafo 2º. Para as deliberações a que se referem o Inciso VII, deste Artigo, será exigida decisão unânime dos sócios presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo 3º . As demais deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de voto, desde que presentes, em primeira chamada, no mínimo 2/3 dos associados habilitados e, em segunda chamada, qualquer número de representantes.
Parágrafo 4º. A reforma ou alteração do presente estatuto, nos termos do que dispõe o Inciso II, deste Artigo, poderá ser proposta mediante iniciativa do Conselho Deliberativo e Fiscal, por voto da maioria de seus membros, do Diretor Presidente ou dos próprios Associados, por meio de requerimento formulado ao Diretor Presidente, assinado por no mínimo 1/5 dos Associados em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo 5º. A dissolução da AEROBA, nos termos do que dispõe o Inciso VII, deste Artigo, poderá ser proposta por motivo de dificuldades insuperáveis, mediante a iniciativa do Conselho Deliberativo e Fiscal, por voto da maioria de seus membros, do Presidente ou dos próprios Associados, por meio de requerimento formulado ao Diretor Presidente, assinado por no mínimo 1/5 dos Associados em pleno gozo de seus direitos.
Artigo 11º. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no mês de março, para aprovação ou rejeição, com base no relatório do Conselho Deliberativo e Fiscal, das contas do exercício findo e fixar as taxas e contribuições a serem pagas pelos Associados.
Artigo 12º. Além do que estabelece o artigo anterior, a Assembléia Geral promoverá, a cada biênio, a eleição da Diretoria Executiva e a eleição dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo 1º. Fica estabelecido que o primeiro mandato dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal terá um período de 1 ano, prorrogável por igual período, tendo sido este Conselho eleito juntamente com a Diretoria Executiva na data de aprovação deste Estatuto.
Artigo 13º. A convocação ordinária ou extraordinária de uma Assembléia Geral deverá será feita por intermédio de Comunicado escrito, respeitando sempre os seguintes prazos:

  • Convocação: 15 (quinze) dias antes da data marcada para realização da Assembléia com:
  • Apresentação dos nomes e/ou chapas que concorrerão aos cargos à Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e Fiscal;
  • Divulgação, pela Diretoria Executiva, dos nomes que estão aptos a concorrer;

Parágrafo 1º. Não havendo candidatos para preencher pelo menos os cargos do Diretor Presidente, Vice Presidente, e Diretor Tesoureiro, a Assembléia prorrogará o mandato dos atuais membros por 60 (sessenta) dias que, dentro desse prazo, convocarão nova Assembléia especificamente para deliberação sobre o futuro da AEROBA.
Parágrafo 2º. Em caso de recusa dos atuais membros em aceitar a prorrogação, a Assembléia deverá eleger dentre os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal tantos membros quantos forem necessários para preencher os cargos vagos, sendo um Diretor Presidente, um Vice Presidente e um Diretor Tesoureiro, interinos, com as mesmas atribuições e pelo mesmo prazo do parágrafo anterior.
Artigo 14º. A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, em qualquer época:

  • Pelo Diretor Presidente ou Vice-Presidente na ausência do primeiro, ou pela maioria dos membros do Conselho.
  • Por, no mínimo, 1/5 dos Associados, em pleno gozo de seus direitos, por requerimento à Diretoria Executiva.

Artigo 15º. A Assembléia Geral deliberará, exclusivamente, sobre matéria constante da convocação.
Artigo 16º. A Assembléia Geral será sempre aberta pelo Diretor Presidente ou seu substituto legal, ou por quem a houver convocado, o qual declarará a ordem do dia e solicitará da Assembléia a indicação de um Presidente e Secretário para compor a mesa e dirigir os trabalhos e manutenção da ordem.
Artigo 17º. As Atas das Assembléias Gerais deverão ser lavradas pelo Secretário da Mesa em livro próprio, onde também serão registrados os nomes dos Associados presentes, bem como suas assinaturas.

CAPÍTULO IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 18º. A AEROBA será administrada por uma Diretoria Executiva composta de Diretor Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Tesoureiro, sendo que o Diretor de Obras e Patrimônio, Diretor Social e Diretores Técnicos serão nomeados pela diretoria eleita.
Parágrafo 1º. Nenhum elemento da Diretoria poderá fazer parte do Conselho ou acumular funções.
Parágrafo 2º. A vacância dos cargos de Diretor Presidente e Vice-Presidente, por qualquer impedimento legal, implicará na convocação de Assembléia Geral por parte do Conselho Deliberativo e Fiscal, a qual elegerá, dentre os seus membros, um substituto provisório até o desimpedimento de um dos dois ou a eleição de novos membros para assumir os cargos vagos na Diretoria Executiva. Somente neste caso, e enquanto durar a substituição, será permitido o acúmulo de funções pelos Conselheiros que eventualmente venham assumir os cargos na Diretoria Executiva.
Parágrafo 3º. Os diretores técnicos serão dois para cada modalidades desportiva praticada na AEROBA.
Parágrafo 4º. São requisitos para o associado candidatar-se aos cargos de Diretor Presidente, Vice-Presidente e Diretor Tesoureirro da AEROBA:
I. Estar em dia com suas obrigações para com a AEROBA.
II. Ser civilmente capaz;

  • Ter mais de 18 (Dezoito) meses de ininterrupta efetividade associativa.
  • Não ter nenhuma penalidade contra sí imposta nos últimos três meses.
  • Ser, prioritariamente, da classe de sócios fundadores;
  • Ser da classe dos sócios contribuintes, desde que, exclusivamente, indicados pela maioria dos sócios fundadores;
  • Ser da classe dos sócios contribuintes em caso de inexistência de candidatos da classe dos sócios fundadores ou de falta de indicação, por estes, de algum membro dos sócios contribuintes ou sua recusa expressa.

Parágrafo 6º. São requisitos para o associado candidatar-se para todos os demais cargos da Diretoria Executiva da AEROBA:
I. Estar em dia com suas obrigações para com a AEROBA.
II. Ser civilmente capaz;

  • Ter mais de 12 (Doze) meses de ininterrupta efetividade associativa.

Parágrafo 7º. A Diretoria, composta, prioritariamente, dentre os sócios fundadores na dicção do artigo 18, parágrafo 5º, inciso III, terá seu mandato pelo prazo de 02 (dois) anos conforme estabelece o Artigo 12º., podendo, seus membros, serem reeleitos.
Artigo 19º. Compete coletivamente à Diretoria Executiva:
I. Administrar a AEROBA, fazendo-se realizar seus objetivos;
II. Fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as Normas Gerais de Conduta e Segurança pelos Associados;
III. Aplicar aos Associados as penalidades previstas neste Estatuto, das quais caberá recurso em primeira instância ao Conselho Deliberativo e Fiscal e, em segunda, à Assembléia Geral, baseada nos termos do Inciso IX do Artigo 10º;
IV. Responder perante os órgãos regulamentadores do aeromodelismo e aviação no Brasil pelas atividades de aeromodelismo no que se refere a segurança e regulamentação de vôo;
V. Elaborar, baseado nas normas dos órgãos regulamentadores do aeromodelismo e aviação no Brasil, as normas de segurança e regulamentação de vôo que serão observadas por todos os praticantes de aeromodelismo nas dependências da AEROBA.
VI . Fixar os percentuais da multa, juros e índices de correção das mensalidades e taxas em atraso, assim como formas de cobrança, periocidade, descontos por pontualidade.

  • Aprovar ou rejeitar proposta de novos Associados;
  • Elaborar, até o dia 30 de novembro de cada ano, para aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal, o Orçamento Anual a ser executado no próximo exercício.
  • Elaborar o Regimento Interno e as Normas Gerais de Conduta e Segurança da AEROBA.

Artigo 20º. Compete ao Diretor Presidente:
I. Representar a AEROBA perante qualquer autoridade do país, inclusive em juízo e nas relações com terceiros para solução de quaisquer assuntos de interesse da associação;
II. Presidir as reuniões da Diretoria Executiva, bem como as atividades solenes e festividades;
III. Conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a AEROBA;
IV. Constituir mandatários nos casos indicados;
V. Dar soluções imediatas aos casos imprevistos e urgentes de alçada da Diretoria Executiva;
VI. Executar e/ou fazer executar todas as resoluções tomadas pela Assembléia e reuniões da Diretoria Executiva;
VII. Assinar correspondências importantes da AEROBA e rubricar os livros oficiais do mesmo;
VIII. Quando solicitado, apresentar aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal todas as informações, facilitando-lhes, em qualquer tempo, o desempenho de suas funções;
IX. Apresentar, nas Assembléias, relatório detalhado de sua gestão e prestar-lhes contas do exercício findo;
X. Responder as indagações de associados em prazo não superior a 10 dias, podendo este prazo excepcionalmente ser prorrogado mediante justificativa ao solicitante;
Artigo 21º. Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Diretor Presidente ou qualquer um dos demais Diretores, em caso de impedimento temporário ou definitivo;
II. Auxiliar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções, mantendo-se informado de todas as atividades da AEROBA.
Artigo 22º. Compete ao Diretor Secretário:
I. Dirigir a secretaria quanto aos serviços gerais;
II. Tratar de toda a correspondência, assinando as de caráter rotineiro;
III. Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar as atas;
IV. Tratar dos assuntos fiscais e legais.
Artigo 23º. Compete ao Diretor Tesoureiro:
I. Arrecadar as taxas de contribuições devidas pelos Associados e demais recebimentos a favor da AEROBA;
II. Representar a AEROBA junto as Entidades Financeiras e bancárias, sempre em conjunto com o Diretor Presidente, podendo assinar cheques, ordens de pagamento e transferências, abrir e encerrar contas, solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques, mandar protestar cheques e títulos de qualquer espécie emitidos a favor da AEROBA e praticar todos os atos visando a garantia do patrimônio e estabilidade financeira da associação;
III. Efetuar pagamentos de compromissos previamente autorizados;
IV. Escriturar ou mandar escriturar os livros fiscais e contábeis da AEROBA;
Artigo 24º. Compete ao Diretor de Obras e Patrimônio:
I. Administrar a sede da AEROBA;
II. Zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos bens materiais da AEROBA;
III. Coordenar o trabalho dos funcionários de manutenção, obras, projetos arquitetônicos e estruturais da sede, pista e demais instalações.
Artigo 25º. Compete ao Diretor Social:
I. Cuidar da divulgação da imagem e da integração da AEROBA com a comunidade e a sociedade em geral (relações públicas);
II. Elaborar, juntamente com os Diretores Técnicos, o Calendário Anual Esportivo, a fim de promover uma maior integração entre os sócios;
III. Coordenar a organização e realização dos eventos sociais.
Artigo 26º. Compete aos Diretores Técnicos:
I. Dirigir toda a atividade técnico-esportiva da AEROBA, na sua forma mais ampla, dentro das normas estabelecidas em conjunto com a Diretoria Executiva;
II. Organizar, juntamente com o Diretor Social, e superintender as provas e treinamentos oficiais da AEROBA;
III. Elaborar e fazer cumprir Normas de Segurança para a sadia prática do esporte, visando principalmente a integridade física dos participantes e do público assistente;
IV. Escriturar no livro de Registro Técnico de Provas, os resultados de todas as competições, de forma que possa avaliar o desenvolvimento técnico dos associados;
V. Chefiar as equipes quando da participação da AEROBA em competições realizadas por outras entidades;
VI. Sugerir à Diretoria Executiva a aplicação de punição conforme previsto no Inciso III, do Artigo 19º.

CAPÍTULO V – DO CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL

Artigo 27º. O Conselho Deliberativo e Fiscal será composto de três associados e dois suplentes.
Parágrafo 1º. São requisitos para o associado candidatar-se aos cargos de Conselheiro da AEROBA:
I. Estar em dia com suas obrigações para com a AEROBA;
II. Ser civilmente capaz;
III. Ter mais de 02 (dois) anos de ininterrupta efetividade associativa.
Parágrafo 2º. O Conselho Deliberativo e Fiscal reunir-se-á sempre que houver necessidade e assim ditarem os interesses dos associados por solicitação de seus membros ou por solicitação do Diretor Presidente da AEROBA.
Parágrafo 3º. Para toda reunião do Conselho Deliberativo e Fiscal, será indicado entre os presentes, um Presidente e um Secretário que lavrará as deliberações no livro de atas.
Parágrafo 4º. As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto, exceção feita ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 40º. deste Estatuto.
Parágrafo 5º. O Conselho Deliberativo e Fiscal terá seu mandato pelo prazo de 02 (dois) anos conforme estabelece o Artigo 12º., podendo, seus membros serem reeleitos.
Artigo 28º. Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:

I. Aprovar o orçamento anual elaborado pela Diretoria Executiva para ser executado no exercício seguinte;
II. Autorizar, previamente, despesas extras não constantes do orçamento anual, superiores a 10 (dez) salários mínimos vigentes na data;
III. Examinar mensalmente os livros contábeis, documentos, balanços e verificar a situação financeira da AEROBA;
IV. Elaborar, anualmente, parecer sobre a situação contábil e financeira da AEROBA, enviando-o para a Assembléia Geral para aprovação ou rejeição das contas;
V. Indicar para aprovação da Assembléia Geral o nome das pessoas, autoridades ou entidades que considerarem aptas a receber o título de Associados Honorários;

  • Decidir, em primeira instância, o recurso interposto pelo Associado quando lhe foi imposto, pela Diretoria Executiva, pena de eliminação por violação a quaisquer das infrações;
  • Aprovar o Regimento Interno e as Normas Gerais de Conduta e Segurança, elaboradas pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VI – DOS ASSOCIADOS

Artigo 29º. A AEROBA tem as seguintes categorias de associados:
I.  Fundadores;
II. Contribuintes, das Classes Familiares e Individuais;
III. Honorários;
Artigo 30º. Associado fundador é aquele que contribuiu financeira e pessoalmente para o nascimento, criação, organização, estruturação e realização da AEROBA até o início formal de suas atividades na sede construída e associado contribuinte é aquele que paga periodicamente a Contribuição para Manutenção da AEROBA, assim como eventuais rateios para aporte de capital financeiro;
Parágrafo 1º. A categoria de Associado Contribuinte divide-se em duas Classes:

  • Associado Contribuinte Classe Familiar – é o Associado Contribuinte que possui sob sua responsabilidade, dependentes, nos termos da legislação da previdência social, que praticam os esportes e utilizam as pistas ou outras dependências esportivas da AEROBA.
  • Associado Contribuinte Classe Individual é aquele que não possui ou que seus dependentes não praticam esportes ou não utilizam as dependências esportivas da AEROBA.

Parágrafo 2º. A admissão de associados na categoria Contribuintes será precedida da análise de proposta impressa, fornecida pela Secretaria.
Parágrafo 3º. Poderá ser admitido na categoria Contribuinte Classe Individual o menor que contar entre 14 (quatorze) e 17 (dezessete) anos de idade, sendo necessário entretanto, que seus pais ou responsáveis assinem a proposta de filiação responsabilizando integralmente pelos seus atos.
Parágrafo 4º. O candidato a Associado que deseje ingressar, deverá ter idoneidade moral e ilibada reputação e ser indicado por um associado já integrande do quadro da AEROBA;
Parágrafo 5º. O Conselho Deliberativo e Fiscal definirá, por meio de Resolução, o rol de documentos exigíveis para fins de análise do pedido de associação;
Parágrafo 6º. Compete à Diretoria Executiva, deferir ou indeferir o pedido de associação.
Parágrafo 7º. A Diretoria deliberará sobre a proposta, comunicando ao interessado a decisão final.
Parágrafo 8º. O Associado poderá, a qualquer tempo, solicitar sua demissão do quadro de Associados, desde que o faça por escrito e endereçado à Diretoria executiva e não haja pendências financeiras.
Artigo 31º. Os Associados Contribuintes de ambas as Classes, estão obrigados ao pagamento de todos os tipos de contribuição, tanto para a manutenção como também para ampliação das instalações e obras que se fizerem necessárias em prol da Associação e, no momento de sua admissão ao quadro de associados, ao pagamento de Jóia a título de taxa de admissão.
Parágrafo Único . A Diretoria Executiva deverá, antes de receber o valor da Jóia aprovar ou rejeitar a proposta do novo associado;
Artigo 32º. Os valores da Jóia serão fixados anualmente na Assembléia Geral, conforme o disposto no Artigo 11º. deste Estatuto, não havendo distinção dos valores da contribuição do Associado Contribuinte Classe Familiar e do Associado Contribuinte Classe Individual.
Parágrafo 1º . As taxas e mensalidades em atraso serão atualizadas monetariamente até a data do efetivo pagamento e serão acrescidas de multa e juros moratórios, mediante índices e percentuais a serem fixados pela Diretoria Executiva, respeitada sempre a legislação em vigor.
Parágrafo 2º . Os Associados que compõem a Diretoria não estarão dispensados do recolhimento da contribuição para manutenção da Associação enquanto permanecerem nos cargos ou fora deles.
Parágrafo 3º. Poderá, o Associado Contribuinte, alterar sua condição de Individual para Familiar ou vice versa conforme lhe convier, bastando para tanto comunicação escrita à Diretoria Executiva.
Artigo. 33 º . A Diretoria Executiva concederá, ao Associado Contribuinte que solicitar um afastamento por certo e determinado prazo, não inferior a 12 (doze) meses e não superior a 36 (trinta e seis) meses, ficando o solicitante obrigado a recolher uma Taxa Especial de Afastamento que terá o valor estabelecido anualmente pela Diretoria e devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo1º. O pedido de afastamento somente será deferido se o Associado estiver quite com suas obrigações estatutárias, até o exato momento em que este fizer a sua solicitação.
Parágrafo 2 o . Se o Associado solicitar o cancelamento do afastamento num período inferior a 12 (meses), deverá pagar metade das mensalidades e taxas que se tornaram devidas no período, à vista e devidamente corrigidas.
Parágrafo 3 o. Não serão concedidos outros afastamentos ao Associado antes de decorridos 2 (dois) anos da data em que terminar o afastamento anterior.
Parágrafo 4º. O Associado será eliminado se, nos 3 (três) vencimentos de contribuição subseqüentes ao término do período de afastamento, não reassumir suas obrigações associativas, pagando, se for o caso, eventuais débitos em atraso, nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 40 º. .
Parágrafo 5º. O Associado afastado, bem como seus dependentes, não poderão praticar os esportes ou utilizar as dependências esportivas da AEROBA durante o período de afastamento, sob a pena de perder a condição de afastamento.
Artigo 34º. São considerados dependentes dos Associados Contribuintes da Classe Familiar, para fins de freqüência a AEROBA, aqueles assim considerados nos termos da legislação da previdência social;
Artigo 35º. Perde a condição de dependente:
I. O dependente quando cessada a incapacidade civil;
II. O cônjuge, companheiro ou companheira, quando da separação do casal;
III. Os dependentes do Associado que alterar sua condição de Familiar para Individual nos termos do Parágrafo 3º único do artigo 32.
Artigo 36º. O dependente que perder essa condição, poderá continuar pertencendo ao quadro de Associados da AEROBA, bastando para isso que preencha uma proposta de filiação e passe a recolher a contribuição para manutenção, ficando isento do pagamento da Jóia.  
Artigo 37º. O título de Associado Honorário será conferido a autoridades, aeromodelistas de destaque ou a pessoas não pertencentes ao quadro de Associados da AEROBA e que hajam prestado excepcionais serviços ao Clube ou ao Aeromodelismo.
Parágrafo Único: O Associado Honorário não está sujeito ao pagamento da taxa de admissão (Jóia), nem participará do rateio de despesas mensais da associação.
Artigo 38º. Todo Associado e seus dependentes, quando em pleno gozo de seus direitos, podem:
I. Freqüentar, quando liberadas, as pistas desportivas da AEROBA, bem como outros locais ou atividades esportivas;
II. Participar das Assembléias, discutir, votar e ser votado, nos limites deste Estatuto;
III. Requerer a convocação da Assembléia.
Parágrafo 1º. Não gozará de seus direitos o Associado que estiver em atraso com pelo menos uma contribuição ou que estiver cumprindo pena de suspensão;
Parágrafo 2º. Aos dependentes não se aplica o disposto nos Incisos II e III deste Artigo.
Artigo 39º. Todo Associado deverá:
I. Cumprir pontualmente os pagamentos das taxas e contribuições que forem estabelecidas pela Assembléia Geral;
II. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança da AEROBA;
III. Cumprir o que determina este Estatuto e o que mais for estabelecido pelos poderes da AEROBA;
IV. Aceitar e exercer com dedicação as funções as quais for solicitado pela Diretoria;
V. Zelar pelo engrandecimento da AEROBA, seu patrimônio e bens;
VI. Comunicar no devido tempo as modificações de seus dados constantes do registro da AEROBA.
Parágrafo Único. O não recebimento do aviso de vencimento não será aceito como justificativa para isentá-lo dos acréscimos previstos no Artigo 19º., Inciso VI.

CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES

Artigo 40º . Os Associados que infringirem as disposições deste Estatuto ou as Normas de Conduta e Disciplina, estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade ou reincidências, as quais serão notificadas, de imediato, por qualquer Diretor e a pedido de qualquer associado e aplicadas pela Diretoria:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Eliminação.
Parágrafo 1º. Incorrerá em eliminação automática o Associado que deixar de contribuir por seis períodos consecutivos;
Parágrafo 2º. Quando o Associado acumular a terceira contribuição não paga, a Diretoria deverá encaminhar-lhe comunicação por escrito informando-o da situação e dando-lhe prazo de 30 dias para que proceda a regularização. Findo o prazo e não havendo resposta positiva por parte do Associado será aplicada pela diretoria a pena de Eliminação, não cabendo, nesta hipótese, qualquer recurso ao Conselho Deliberativo e Fiscal ou à Assembléia.
Parágrafo 3º. O Associado eliminado por dívida poderá ser readmitido após pagar nova Jóia;
Parágrafo 4º. O Associado eliminado por infringir as Normas de Conduta e Disciplina da AEROBA somente poderá ser readmitido ao quadro de Associados após ter seu nome aprovado por unanimidade pelo Conselho e tal decisão ser referendada pela Assembléia, devendo também efetuar o pagamento de nova Jóia.
Parágrafo 5º. Serão consideradas faltas graves, sujeitas até à pena de eliminação, as seguintes atitudes tomadas por Associados:

  • Praticar qualquer das modalidades de modelismo de maneira que venha a colocar em risco a sua própria integridade física, a de outros Associados ou visitantes.
  • Tentar a ruína da AEROBA;
  • Estabelecer e/ou promover discórdia, agressão física ou verbal entre os Associados;
  • Danificar ou destruir, dolosamente, o patrimônio da AEROBA.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 41º. Completarão as disposições deste Estatuto o regulamento de utilização e segurança de voo a ser elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
Artigo 42º. A AEROBA será representado pela sua bandeira e emblema próprio.
Artigo 43º. Constitui patrimônio da AEROBA os bens móveis e imóveis, recursos financeiros, créditos, etc. existentes ou que venham a ser adicionados por aquisição, doação ou cessão por pessoas ou entidades públicas. Neste último caso, esses bens serão arrolados distintamente dos demais quando inventariados.
Artigo 44 º . Dissolvido a AEROBA, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidades de fins não econômicos, conforme deliberação dos associados em Assembléia Geral convocada para este fim.
Parágrafo Único. Nesta Assembléia, sendo decidida a dissolução da AEROBA, serão eleitos três Associados que constituirão a Comissão de Dissolução, que terá por finalidade cumprir o disposto no “Caput”.
Artigo 45º. O presente estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando-se as disposições em contrário.

 

Salvador, 15 de julho de 2009.

 

PRESIDENTE                                                 VICE-PRESIDENTE

DIRETOR-TESOUREIRO                               DIRETOR-SECRETÁRIO