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Normas do Clube

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REGULAMENTO PARA OPERAÇÃO COM AEROMODELOS NAS INSTALAÇÕES DA AEROBA
ASSOCIAÇÃO DE AEROMODELISTAS DA BAHIA

1. Os associados da AEROBA poderão realizar a prática do aeromodelismo nestas instalações na forma deste regulamento.

2. Poderão praticar o esporte somente aeromodelistas habilitados e portadores de BRA, seguro e mensalidade do clube em dia.

3. Será concedido um prazo máximo de 03 (três) meses da efetiva homologação da pista para que os aeromodelistas providenciem, com o auxílio da AEROBA, a habilitação BRA.

4. A instrução para iniciantes no esporte deverá seguir regulamento próprio “Orientação para instrução na AEROBA”, elaborado em momento oportuno.

5. A instrução somente poderá ser ministrada por instrutores credenciados e nomeados pela AEROBA.

6. Os instrutores deverão cumprir e fazer os seus alunos cumprirem este regulamento. Os instrutores ficam responsáveis por encaminhar à direção do clube a certificação do aluno para voo solo, com sua assinatura, e, até que isto ocorra, o instrutor é responsável pelo seu aluno, podendo inclusive a ser considerado co-responsável em casos de acidentes dentro das instalações da AEROBA.

7. Não será permitido ao aluno o voo desacompanhado do instrutor, enquanto não habilitado ao voo solo.

8. Os frequentadores deverão manter livres as vias de acessos internos e estacionar os seus veí­culos nos locais determinados para estacionamento.

9. Após a montagem do aeromodelo o associado deverá verificar no quadro de frequências a disponibilidade da sua frequência antes de ligar o seu transmissor, sob qualquer pretexto.

10. Para ligar o transmissor o aeromodelista deverá sempre retirar o “clipe” correspondente a sua frequência, deixando no quadro a sua carteira da associação ou documento de identidade no caso de convidado, habilitado com BRA.

11. Após cada voo, o aeromodelista deverá retornar o “clipe” ao quadro e assim liberar a frequência.

12. Em caso de congestionamento poderá ser estabelecida uma ordem de voo, possibilitando as mesmas oportunidades a todos.

13. O aeromodelista deverá permanecer com o “clipe” somente pelo tempo necessário a preparação e o voo que não deverá exceder a 15 minutos do momento da retirada do “clipe” até a sua devolução ao quadro.

14. Somente serão permitidos, na pista principal, quatro modelos simultaneamente em operação. Será considerada como operação, a partir do momento em que o modelo cruza a faixa amarela na saí­da do estacionamento e seu respectivo retorno da pista após o pouso.

15. Os modelos não poderão trafegar pelo boxe coberto com motor ligado.

16. O espaço aéreo permitido para o voo com aeromodelos, na pista principal, é definido a partir da margem interna da pista, numa linha que leva ao infinito tanto a direita quanto à  esquerda, ou seja, a partir do lado oposto aos boxes.

17. A trajetória obrigatória de decolagem será, sempre, à esquerda, salvo vento invertido.

19. Não se permite, em nenhuma hipótese e sob pena de advertência imediata, o voo sobre a sede social da AEROBA.

20. Os modelos já deverão chegar à  pista, testados e funcionando. Qualquer manutenção deverá ser realizada somente no boxe.

21. Somente será permitida a permanência do piloto e um respectivo ajudante na pista de voo.

22. O ingresso na pista de voo em utilização somente será permitida em caso de emergência, mediante aviso aos presentes e em alto e bom som.

23. Cada piloto, antes do taxi, já deverá estar obrigatoriamente posicionado numa das quatro bases demarcadas e nela permanecer até o final do táxi de volta a entrada do boxe.
24. Os pousos e decolagens deverão ser sempre anunciados. A boa coordenação entre os pilotos deverá garantir harmonia e segurança.

25. Para modelos lançados a mão, o piloto deverá, também, estar devidamente posicionado numa das bases. O seu ajudante é responsável pelo lançamento e este deverá escolher a melhor posição na pista e coordenar com os demais pilotos a sua entrada e permanência pelo tempo mí­nimo necessário na pista, avisando, em alto e bom som, aos atuantes.

26. Os voos com aeromodelo a jato, helicóptero, pylon ou planador rebocado deverão ser sempre realizados solo ou simultaneamente com outros modelos da mesma categoria.

27. Praticantes de manobras que interferem no tráfego como “Torque Roll” deverão voar solo ou com a concordância dos demais pilotos.

28. Os amaciamentos de motores e manutenções prolongadas deverão ser sempre realizados no local indicado, afim de não trazerem perturbação.

29. Todas as decolagens e pousos deverão sempre obedecer ao sentido do vento predominante, sendo permitidos voos rasantes na direção oposta a este sentido somente em caso de voo solo.

30. Nâo é permitido o uso de bebidas alcoolicas ou qualquer outras substância que altere a boa percepção por aeromodelistas que estejam operando aeromodelos.

31. O aeromodelista, antes de se retirar do estacionamento, deverá verificar se está deixando o local limpo, incluindo as mesas e cadeiras utilizadas.

32. Não é permitida a prática de automodelismo na pista de aeromodelos ou qualquer outra modalidade que prejudique a conservação da pista, nem prejudique a segurança dos praticantes.

33. A Diretoria do clube, a seu critério, poderá, em ocasiões especiais, liberar outras atividades.

34. A manutenção destas regras é obrigação de todos, cabendo a cada um a função de fiscalizar e notificar a Diretoria da AEROBA qualquer irregularidade.

35. O aspecto segurança é prioridade de acordo com as normas da Confederação Brasileira de Aeromodelismo e do compromisso firmado pelos sócios.

36. Fica terminantemente proibido o uso de expressões desmoralizantes, palavrões, injuriosas ou de expressa manifestação de desapreço.

37. O respeito mútuo e, em especial, às crianças e mulheres será prioridade no tratamento entre sócios e convidados.

38. O aeromodelista que transgredir este regulamento seré advertido e punido de acordo com o estatuto da associação.

Este regulamento foi aprovado, na íntegra, em assembléia realizada ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro de 2009.